Expansão territorial de Arari
- Adenildo Bezerra
- 19 de ago. de 2021
- 8 min de leitura

O território é um dos principais e mais utilizados termos da Geografia, pois está diretamente relacionado aos processos de construção e transformação do espaço geográfico. Sua definição varia conforme a corrente de pensamento ou a abordagem que se realiza, mas a conceituação mais comumente adotada o relaciona ao espaço apropriado e delimitado a partir de uma relação de poder. Friedrich Ratzel (1844-1904) foi um dos pioneiros na elaboração e sistematização do conceito de território. Em sua análise, esse está diretamente vinculado ao poder e domínio exercido pelo Estado Nacional, de forma que o território conforma uma identidade tal que o povo que nele vive não se imagina sem a sua expressão territorial.
Atualmente, o território é concebido nas mais diversas análises e abordagens, como um espaço delimitado pelo uso de fronteiras, não necessariamente visíveis, e que se consolida a partir de uma expressão e imposição de poder. No entanto, diferentemente das concepções anteriores, o território pode se manifestar em múltiplas escalas, não possuindo necessariamente um caráter político. Podemos compreender que o território possui vários níveis, variando desde o local até o global. Além disso, ele pode se expressar através de relações naturais ou biológicas, culturais, políticas, sociais, econômicas, militares, entre outras.
O território de Arari, desde a sua primeira constituição, em 1858, quando foi criada a Freguesia de Nossa Senhora da Graça, até os dias atuais, sofreu várias modificações em seus limites. De acordo com César Marques, pela Lei Provincial nº 465 de maio de 1858, Arari foi elevado a freguesia, com a invocação de Nossa Senhora da Graça, sendo filial de Nossa Senhora de Nazaré da Vila de Vitória do Mearim.
César Augusto Marques (1970, p.89) continua:
Aos 26 de janeiro do ano seguinte foi ela pelo Exmo. Sr. D. Manuel Joaquim da Silveira instituída canonicamente tendo por território que demora entre o igarapé do Arari na margem direita do Mearim, até entestar com os limites de Santa Maria de Anajatuba, na margem esquerda do Mearim, todo o território compreendido entre uma linha direita tirada do dito igarapé do Arari até entestar com os limites da freguesia de São Francisco Xavier de Monção, de Nossa Senhora da Conceição de Viana, e de São José de Penalva.
Em 1864, quando o município de Arari foi emancipado, o seu território continuou tendo esses mesmo limites expostos por César Marques em seu secular Dicionário Histórico e Geográfico da Província do Maranhão. Ficaram fazendo parte do Arari, ainda, os lugares Barreiros, Bonfim, Sítio, Curral da Igreja, Aranha, Tabocal, Vassoural, Carnaubal, Nova Austrália (Flecheiras), além de Ilhota, Mantible e Cedro que possuíam algumas casas à época.
Em 1929, de acordo com BRANDT E SILVA (1985, p. 28), Arari limitava-se com Anajatuba, Itapecuru-Mirim, Vitória do Mearim e Monção, nos lugares Igarapé Fundo, Quatro Marcos, Carmo e Ilha da Pindoba, respectivamente. Arari, assim, passou a ter maior território, com mais núcleos populacionais (Brandt e Silva, 1985, p. 29).
Em 1938, o território arariense teve a sua maior modificação. Segundo o Decreto-Lei nº 159/38, do então Interventor Federal, Paulo Ramos, Arari passou a ter os seguintes limites territoriais:
1. Com o município de Viana:
Começa na margem direita do Pindaré, no ponto de intersecção com a linha geodésica que parte do lugar Carmo, à margem esquerda do rio Mearim, com o azimute verdadeiro de 20° WE; segue pelo talvegue do rio Pindaré à jusante até sua foz no rio Mearim.
2. Com o município de Anajatuba:
Começa à foz do rio Pindaré à margem esquerda do rio Mearim; segue pela linha geodésica WE até encontrar o divisor de águas Mearim-Itapecuru.
3. Com o município de Itapecuru-Mirim:
Começa na intersecção da linha geodésica WE que parte da foz do rio Pindaré, com o divisor de águas Mearim-Itapecuru; segue esse divisor em rumo aproximado de sul até o Morro Grande e daí pela estrada da Boiada até o ponto de intersecção com a geodésica EW que parte da foz do rio Peritoró no rio Itapecuru.
4. Com o município de Baixo Mearim:
Começa na intersecção da estrada da Boiada com a linha geodésica EW que parte da foz do rio Peritoró, à margem esquerda do rio Mearim; segue daí por uma reta à foz do rio Grajaú, no rio Mearim; segue pelo talvegue do rio Mearim à jusante, até o lugar denominado Carmo, à sua margem esquerda; segue daí, por uma linha reta, com o azimute verdadeiro de 20°NW até atingir a margem direita do rio Pindaré.
É importante salientar que o Decreto-Lei nº 159 foi contestado por vários municípios, devido aos erros, alguns considerados graves, nos limites estabelecidos. Houve contestações, inclusive, por parte das autoridades de Vitória do Mearim em relação aos novos limites estabelecidos com o município de Arari. De acordo com Brandt e Silva (1985), ninguém poderia distinguir esses limites através dos meandros do rio Mearim e dos lagos existentes na região. Depois, ainda, continha o erro, considerado absurdo pelos vitorienses, de colocar a tresidela de Vitória do Mearim dentro do território de Arari.
Diante das contestações dos vitorienses, o Interventor Federal, Paulo Ramos, determinou estudos geodésicos mais detalhados. Após a conclusão dos estudos, baixou um novo Decreto corrigindo as inadequações nos limites territoriais de Arari e Vitória do Mearim.
Com o Decreto-Lei nº 300, que alterou o anterior devido as contestações dos municípios, que se sentiram prejudicados com perdas territoriais, a nova divisão dos limites de Arari ficou assim, à época, já no ano de 1939:
I. Com o município de Viana:
Começa na margem direita do Pindaré, no ponto de intersecção com a linha geodésica que parte do lugar Carmo, à margem esquerda do rio Mearim, com o azimute verdadeiro de 20° NW; segue pelo talvegue do rio Pindaré à jusante até sua foz no rio Mearim.
II. Com o município de Anajatuba:
Começa à foz do rio Pindaré à margem esquerda do rio Mearim; segue pela linha geodésica WE até encontrar o divisor de águas Mearim-Itapecuru.
III. Com o município de Itapecuru-Mirim:
Começa na intersecção da linha geodésica WE que vem da foz do rio Pindaré, com o divisor de águas Mearim-Itapecuru; daí segue por uma reta até ao cume do Morro do lugar Seco das Almas, no rio Mearim.
IV. Com o município de Bacabal:
Começa na intersecção da linha NS que vem do cume do Morro Grande, com linha WE que vem do lugar Seco das Almas, no rio Mearim, segue esta linha até o referido lugar Seco das Almas.
V. Com o município de Baixo Mearim:
Começa à margem direita do rio Mearim, no lugar Seco das Almas; desce pelo rio Mearim até a enseada de Santa Inês; daí por uma reta à enseada do Macaquiçal; continua descendo rio Mearim até o lugar Carmo de onde segue por uma reta com o azimute de 20º NW até atingir a margem direita do Pindaré.
Respectivamente, nos anos de 1952 e 1961, Arari passou a limitar-se, também, com os municípios de Cantanhede e São Mateus do Maranhão. No entanto, o território arariense não sofreu alteração em seus limites, pois os dois novos municípios foram criados com desmembramento de Itapecuru-Mirim e Bacabal.
Brandt e Silva (1985, p. 32) conta-nos um fato curioso: Nos anos de 1966 e 1967, na administração de Raimundo de Sousa Fernandes, Caiçara, um grupo de vereadores e de jovens, liderados pelo Pe. Brandt e outros, lutou contra o propósito do prefeito Caiçara e de outros vereadores que o apoiavam, que queriam entregar larga faixa de terras ararienses para ser formado o município de Miranda do Norte. Segundo Brandt e Silva, no dia em que a Câmara devia votar a lei municipal que transferiria para o futuro município a região mais alta de Arari, houve uma grande manifestação de protesto que obrigou os vereadores situacionistas, que formavam a maioria da Câmara, a recuarem da decisão em última hora.
As terras altas de Arari ficavam na região de Jenipapo, Morro Grande, Coivaras e Boqueirão (conhecida por nós como região de Morro Grande). Diga-se de passagem, que essa faixa de terra era considerada como uma das mais ricas do município de Arari. Contudo, no final da década de 1990, quando Matões do Norte foi emancipado, a região de Morro Grande foi anexada ao seu território, sem nenhuma contestação das autoridades ararienses. Nunca ficamos sabendo, de fato, o real motivo para a não contestação por parte de Arari. Acreditamos que a região poderia ser pelo menos dividida entre os dois municípios. Perda de território é perda de poder e de recursos financeiros e fiscais.
Após a criação dos municípios de Miranda do Norte, Matões do Norte e Conceição do Lago Açu, Arari passou a ter novos limites territoriais. Segundo Batalha (2014, p. 313-315), atualmente o território arariense está assim demarcado:
LIMITES:
Com Viana: começa no marco à direita do rio Pindaré nos limites com Cajari, a montante da ponte que interliga a MA-014, no ponto de intersecção com a linha geodésica que parte do Carmo, à margem esquerda do rio Mearim, com azimute verdadeiro de 20° NW, e segue pelo talvegue do Pindaré à jusante, até sua foz, à margem esquerda do rio Mearim; continua pelo talvegue desse rio à jusante, até defrontar a barra do igarapé Novo, na sua margem esquerda.
Com Anajatuba: começa na foz do igarapé Novo, à margem direita rio Mearim, em frente à embocadura do rio Pindaré, segue essa barra e daí, por um alinhamento reto até o Poção do Marco, onde fica o canto da demarcação das antigas terras de Nossa Senhora das Mercês; por outro alinhamento reto, prossegue ao marco que fica a um quilometro ao sul da capela do povoado Araras; daí, por outro alinhamento reto, entre este ponto e o cruzamento da divisa até o Camundá.
Com Miranda do Norte: começa no Carro Quebrado, segue sempre pelo lado direito da estrada vicinal do povoado Félix, passando pelo Olho d’água, até atingir o Camundá e, daí, segue por uma linha reta até atingir o cume do Morro Grande, no divisor de águas Mearim-Itapecuru.
Com Matões do Norte: começa no cume do Morro Grande, divisor de águas Itapecuru-Mearim, seguindo pela antiga estrada da Boiada, ao leste dos povoados Santa Rosa e Marajá, atingindo a margem leste do lago do Coco e, daí, por uma reta ao sudeste dos povoados Gomes, Outeiro e Ilha do Jeju, dividindo o povoado de Coivaras.
Com Conceição do Lago Açu: começa à margem direita do rio Mearim, no Seco das Almas e segue o talvegue deste rio, à jusante, até a embocadura do rio Grajaú.
Com Vitória do Mearim: começa no talvegue do rio Mearim, em frente à foz do rio Grajaú, até a enseada do povoado Santa Inês e, daí, por uma reta até alcançar a enseada do Macaquiçal, na margem do mesmo rio; segue novamente pelo veio do rio, à jusante, até a localidade do Marco, à sua esquerda, defronte do Carmo; daí, parte com azimute de 20° NO, passando a oeste da Ilha da Pindova, até encontrar os limites com o município de Cajari.
Com Cajari: começa nos limites com Vitória do Mearim, ao noroeste da Ilha da Pindova, prosseguindo a reta que parte do marco da margem esquerda do rio Mearim, até alcançar os limites com Viana, na margem direita do rio Pindaré, próximo ao igarapé do Jejuí, a oeste da cabeceira da ponte que interliga a estrada MA-014.
Desde a criação da freguesia de Nossa Senhora da Graça, em 1858, até os dias atuais, o território arariense teve um crescimento considerável de, aproximadamente, 100%. Quando Arari foi emancipado politicamente, em 1864, era considerado como o menor município do estado do Maranhão. Hoje, Arari é o quadragésimo segundo município mais extenso do estado e o terceiro em extensão territorial da região geográfica imediata de Viana, com 1100,275 km² de área, segundo o IBGE.
REFERÊNCIAS
BATALHA, João Francisco. Um Passeio Pela História do Arari. 2ª ed. São Luís, 360º gráfica e editora, 2014.
BRANDT E SILVA. Assuntos Ararienses I. Arari, Notícias, 1985.
IBGE CIDADES. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/arari/panorama. Acesso em 17 de agosto de 2021.
MARQUES, César. Dicionário Histórico e Geográfico da Província do Maranhão. Rio de Janeiro, Editora Fon-Fon e Seleta, 1970.
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